página anterior
Institucional

A APV Minas é uma instituição que surgiu no intuito de agregar pessoas com a finalidade de proteger seus veiculos a um baixo custo, contra prováveis prejuizos e perdas causados por acidente ou furtos.


Para que isso se tornasse possível, a APV Minas adotou um sistema de rateio das despesas ocorridas entre os associados, isso possibilitou gerenciar e solucionar os problemas em tempo hábil. Esse modelo conseguil aliar um sistema de alta qualidade a um valor acessível. Garantindo assim 100% de proteção aos veiculos associados.


ASSOCIE-SE E COMPROVE!


 


REGULAMENTO

 

APV MINAS

(Associação de Proteção Veicular de Minas Gerais)

 

 

1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

 

1.1. A APV Minas é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de Associação, ou seja, uma reunião de pessoas com fins comuns, de acordo com o artigo segundo de seu Estatuto, não devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresariais mercantis que explorem o ramo de seguro, já que a Associação não é seguradora.

 

1.2. A APV Minas tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos automóveis de seus associados, simplesmente chamado doravante de veículos, através da repartição entre os associados de eventuais prejuízos sofridos nestes bens ocasionados por acidentes, furto qualificado ou roubo, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.

 

2. DOS ASSOCIADOS

 

2.1. COMPETE A CADA ASSOCIADO:

 

2.1.1. Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a Associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais;

 

2.1.2. Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;

 

2.1.3. Manter o veículo em bom estado de conservação;

 

2.1.4. Dar imediato conhecimento a APV Minas caso haja:

A) Mudança de domicílio fiscal;

B) Alteração na forma de utilização do veículo;

C) Transferência de propriedade;

D) Alteração das características do veículo.

 

2.1.5. Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos;

 

2.1.6. Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros;

 

2.1.7. Informar às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto do veículo;

 

2.1.8. Avisar imediatamente a APV Minas de qualquer acidente com o veículo, incluindo furto ou roubo, relatando completa e minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas;

 

2.1.9. Aguardar a autorização da APV Minas para iniciar a reparação de quaisquer danos no veículo.

 

3. DA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DOS ASSOCIADOS

 

3.1. Para se tornar associado da APV Minas o pretendente deverá encaminhar requerimento escrito à Diretoria da Associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos:

 

A) Carteira Nacional de Habilitação;

B) CRLV e CRV dos veículos a serem cadastrados;

C) Nota fiscal do revendedor ou fabricante, em se tratando de veículo (“0” Km);

D) Comprovante de residência;

E) Indicação por dois sócios efetivos da APV Minas, quando necessário;

F) Contrato social ou estatuto social, caso o veículo esteja em nome pessoa jurídica;

G) Apólice de seguro contra terceiros do veículo cadastrado (se houver);

 

3.2. O período mínimo de associação dos membros da APV Minas é de 03 (três) meses a partir do ingresso no corpo social e, caso o associado venha usufruir do benefício de repartição de prejuízos materiais conferido pela Associação, sua exclusão ficará condicionada à quitação de todas as suas obrigações junto a APV Minas até a data de sua saída, além de ter que cumprir um novo período de 03 (três) meses de filiação, a partir do recebimento do benefício, e, em nenhuma hipótese, terá qualquer direito a ressarcimento de valores quando da sua saída da associação.

 

3.3. A exclusão do associado obedecerá ao disposto no Art. 6, incisos I, II e III do Estatuto Social da APV Minas, na forma como segue, sempre lhe garantindo a ampla defesa:

I – a requerimento do associado;

II – por falta de pagamento das mensalidades;

III – por decisão da Diretoria Executiva, se o associado praticar atos que firam os interesses, normas, objetivos ou finalidades da APV Minas, após processo administrativo que assegure ao interessado, oportunidade de ampla defesa, cabendo recurso junto à Diretoria Executiva.”

 

3.4. A Proposta de Proteção do(s) veículo(s) e de admissão de novos associados poderá ser recusada em até 15 dias pela APV Minas, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao associado através de carta, enviada ao endereço descrito na proposta. Os valores eventualmente pagos serão devolvidos.

3.5. Em qualquer tempo, poderá a Diretoria da APV Minas solicitar a exclusão de qualquer dos associados ao julgar que o mesmo não age em favor dos interesses da Associação.

 

4. DO CADASTRAMENTO E CANCELAMENTO DOS VEÍCULOS DOS ASSOCIADOS

 

4.1. O cadastramento dos veículos será realizado através de vistoria prévia realizada pela APV Minas, que constará de fotos, um laudo descritivo das condições do veículo e de todos os documentos listados na CLÁUSULA 3.1.

 

4.2. O veículo cadastrado junto à APV Minas não poderá ser protegido por seguros particulares, sob pena de o associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pela Associação e ser excluído de seu corpo social.

 

4.3. A APV Minas não faz, na vistoria prévia, nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo, nem da legalidade de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.

 

4.4. O associado só terá direito a usufruir daqueles benefícios que ele identificou no laudo de cadastro do veículo.

 

4.5. No ato da vistoria do veículo será cobrada uma taxa de cadastro, conforme TABELA 1 abaixo:

 

TABELA 1: Da taxa de cadastro

 

VALOR DO VEÍCULO VALOR DA TAXA

 





















CARRO


Até R$ 20.000,00


 R$                 80,00


De R$ 20.001,00 até R$ 30.000,00


 R$                 80,00


De R$ 30.001,00 até R$ 40.000,00


 R$                 80,00


























MOTOCICLETA


Até R$ 8.000,00


 R$                 60,00


De R$ 8.001,00 até R$ 12.000,00


 R$                 60,00


De R$ 12.001,00 até R$ 16.000,00


 R$                 60,00



 

4.6. A APV Minas se resguarda no direito de deferir ou indeferir o cadastramento de qualquer veículo, seja o seu proprietário associado ou não.

 

4.7. A APV Minas poderá exigir, para determinados modelos de veículos, a instalação de equipamentos rastreadores, localizadores ou bloqueadores pré-determinados pela Diretoria, com vista a diminuir a propensão de roubo destes veículos.

 

4.8. A proteção conferida pela APV Minas tem início após a realização da vistoria no veículo.

 

4.9. Para o cancelamento da proteção do veículo cadastrado, o associado deverá solicitar, assinar e encaminhar imediatamente para a APV Minas, o termo de cancelamento do cadastro do seu veículo. Mesmo havendo o cancelamento, fica o associado responsável pelo pagamento dos valores que por ventura forem devidos, inclusive dos valores referentes ao período em que figura a data do cancelamento. A efetivação do cancelamento do veículo será a partir da data do recebimento do termo pela APV Minas.

 

4.10. Fica inativado o (s) cadastro (s) do (s) veículo (s) do associado que permanecer inadimplente após a realização do rateio subseqüente ao faturamento referido no boleto em aberto.

 

4.11. Em caso de inadimplência por tempo superior à 3 dias após o vencimento original do boleto, o associado deverá solicitar uma segunda via com nova data de vencimento e a continuidade da proteção fica condicionada ao pagamento da mesma e a uma reavaliação do veículo, a ser realizada pela APV Minas, que identificará, por formulário próprio, a integridade do veículo.

 

4.12. Caso o (s) cadastro (s) do (s) veículo (s) seja (m) inativado (s) e o associado deseje ativá-lo (s) novamente, ele deverá quitar todos os seus débitos com a APV Minas e ainda refazer todo o processo de cadastramento do veículo citado nas CLÁUSULAS 4.1 e 4.5, arcando com todas as despesas decorrentes.

 

5. DA PROTEÇÃO CONCEDIDA AOS VEÍCULOS DOS ASSOCIADOS

 

5.1. A proteção concedida pela APV Minas será feita pelo rateio dos prejuízos entre os associados, obedecendo ao índice de rateio de cada veículo, especificado na TABELA 2 da CLÁUSULA 10.1, e se dará na forma de concessão de benefício, de acordo com o estabelecido abaixo:

 

5.2. Os veículos dos associados da APV Minas estão protegidos nos seguintes casos:

 

5.2.1. Colisão, capotamento, abalroamento, queda, incêndio, desde que não seja provocado pelo associado, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo, granizo, submersão por inundação ou alagamento;

 

5.2.2. Os pneus e câmaras de ar estão cobertos, desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima. Os pneus com até 6 meses de uso serão pagos integralmente. Aqueles com vida útil igual ou superior a 6 meses serão restituídos em 50% do seu valor integral, mediante apresentação de nota fiscal;

 

5.2.3. Os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que constado na nota fiscal do veículo;

 

5.2.4. Roubo ou furto qualificado.

 

5.3. A repartição dos prejuízos materiais, objetivo primordial da APV Minas, será limitada ao valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para os veículos cadastrados junto à Associação. Este valor será periodicamente revisto pela Diretoria Executiva, observando o valor de mercado.

 

6. DA NÃO PROTEÇÃO AOS VEÍCULOS DOS ASSOCIADOS

 

6.1. Os veículos dos associados não estão protegidos pela APV Minas nos seguintes casos:

 

6.1.1. Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais a terceiros e aos ocupantes do veículo;

 

6.1.2. Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, não ter habilitação adequada conforme a categoria do veículo ou ainda utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada, ocasionados pelo associado, seus prepostos, representantes ou empregados;

 

6.1.3. Danos e avarias de qualquer natureza, constatados no veículo cadastrado no ato da vistoria e reavaliações;

 

6.1.4. Desgaste natural causado pelo uso, deteriorização gradativa e/ou vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico e/ou elétrico do veículo, vibrações, corrosões, ferrugens, umidades e chuvas;

 

6.1.5. Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo;

 

6.1.6. Radiação de qualquer tipo;

 

6.1.7. Poluição, contaminação e vazamento;

 

6.1.8. Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

 

6.1.9. Atos de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos;

 

6.1.10. Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preserválos durante ou após a ocorrência de qualquer acidente;

 

6.1.11. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicas;

 

6.1.12. Danos emergentes;

 

6.1.13. Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo do associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto pela proteção do(s) veículo(s);

 

6.1.14. Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

 

6.1.15. Danos causados a carga transportada;

 

6.1.16. Danos ocorridos com o veículo cadastrado fora do território nacional.

 

6.1.17. Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;

 

6.1.18. Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais;

 

6.1.19. Promover reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado sem a autorização da APV Minas, em caso de acidente, furto ou roubo;

 

6.1.20. Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional.

 

7. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

 

7.1. Em caso de roubo ou furto, a APV Minas tem até 45 (quarenta e cinco) dias para localizar o veículo. Findo este prazo, e não havendo a localização, será efetuado o rateio respeitando as datas de fechamento dos prejuízos previstos na CLÁUSULA 10.9 e a indenização ocorrerá conforme as CLÁUSULAS 7.13 e 7.14.

 

7.2. Em caso de destruição parcial do veículo em razão de acidente, o concerto será realizado depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizado o conserto pela Diretoria da APV Minas, mediante documento escrito. Uma vez que o concerto do veículo depende da ação das oficinas, a APV Minas não estabelece prazo para a conclusão dos reparos e entrega do veículo.

 

7.3. Haverá concessão integral do valor do veículo, de acordo com avaliação a ser feita pela APV Minas, quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor de mercado, com base na avaliação obtida na TABELA FIPE, na data do aviso do evento danoso; ou ainda de acordo com a viabilidade econômica para a APV Minas.

 

7.4. Para todo e qualquer valor avaliado na TABELA FIPE, citado neste Regulamento, sendo o ano modelo diferente do ano de fabricação, o valor será determinado pela média obtida nas duas avaliações.

 

7.5. Em caso de veículos novos (Zero Km), o benefício corresponderá ao valor do respectivo veículo avaliado na TABELA FIPE como (zero Km) ou um veículo similar com as mesmas especificações contidas na nota fiscal, adquirido no mercado, desde que satisfeitos todos os sub-itens “A”, “B” e “C” abaixo:

 

A) O cadastramento tenha sido realizado antes da retirada do veículo das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante;

 

B) Tratar-se de primeiro sinistro com o veículo;

 

 

C) O sinistro tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo.

 

7.6. Qualquer concessão de benefício somente será paga mediante apresentação dos documentos requeridos pela APV Minas. Caberá à Diretoria Executiva a escolha de pagar integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a APV Minas.

 

7.7. Caso haja qualquer autuação relacionada ao veículo, os valores referentes à mesma serão retidos em qualquer caso de concessão de benefício integral.

 

7.8. Caso o veículo seja alienado fiduciariamente ou financiado, o pagamento do benefício será da seguinte forma:

 

A) Alienação Fiduciária: O pagamento somente será efetuado ao associado mediante a liquidação do financiamento. Poderá a APV Minas pagar o saldo devedor diretamente à financeira, desde que o saldo seja igual ou inferior ao valor do benefício.

 

B) Arrendamento Mercantil: O pagamento somente será efetuado ao associado mediante a liquidação do arrendamento. Poderá a APV Minas pagar o saldo devedor diretamente a empresa de leasing, desde que o saldo seja igual ou inferior ao valor do benefício.

 

7.9. Quando o veículo sofrer danos parciais a concessão do benefício será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-deobra necessária para reparação ou substituição. A APV Minas providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente credenciada, contra recibo ou nota fiscal do serviço.

 

7.10. A APV Minas encaminhará para as concessionárias autorizadas somente os veículos que estiverem dentro da garantia de fábrica (com até um ano após a emissão da nota fiscal). Em qualquer outra hipótese os veículos serão reparados somente nas oficinas credenciadas pela APV Minas.

 

7.11. A reparação dos danos citada no item anterior será feita com a reposição de peças originais, somente quando o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante, ou pela substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.

 

7.12. No caso de concessão integral de benefício ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou o veículo batido) pertencerão à APV Minas que poderá vendê-los para diminuir o valor a ser pago por cada associado.

 

7.13. A concessão do benefício ao associado poderá ser feita de uma só vez ou parcelada, de acordo com as condições econômicas da APV Minas e a critério da Diretoria Executiva.

 

7.14. O pagamento do benefício do associado ficará previsto para até 20 (vinte) dias após o rateio do prejuízo, após apresentação de todos os documentos requeridos pela APV Minas, sempre respeitando as condições previstas nas CLÁUSULAS 7.1. e 7.13.

 

7.15. No caso de sub-rogação de diretos, o associado somente fará jus ao recebimento do valor devido pelo ressarcimento de danos em seu veículo após apresentar o CRV (recibo) do veículo devidamente preenchido em favor de quem for indicado pela APV Minas, assinado e com firma reconhecida.

 

8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS

 

8.1. Em caso de danos parciais (acidente)

A) Cópia do CPF e RG do associado;

B) Comprovante de residência (última conta de telefone ou de luz);

C) Boletim de ocorrência;

D) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;

E) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

 

 

 

8.2. Em caso de concessão Integral de benefício decorrente de acidente ou

Incêndio:

 

8.2.1. Em se tratando de associado pessoa física:

A) Cópia do CPF e RG do associado;

B) Comprovante de residência (última conta de telefone ou de luz);

C) CRV (Certificado de Registro de Veículo original - documento de transferência) devidamente preenchido a favor da APV Minas ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

D) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação do Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos e do ano em curso de licenciamento;

E) Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada;

F) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;

G) Chaves do veículo;

H) Manual do proprietário, quando houver;

I) Certidão negativa de furto e multa do veículo;

 

8.2.2. Em se tratando de associado pessoa jurídica:

A) CRV (Certificado de Registro de Veículo original - documento de transferência) devidamente preenchido a favor da APV Minas ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

B) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação do Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos e do ano em curso de licenciamento;

C) Boletim de ocorrência original ou cópia autenticada;

D) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;

E) Chaves do veículo;

F) Manual do proprietário, quando houver;

G) Certidão negativa de furto e multa do veículo;

H) Cópia do cartão do CNPJ;

I) Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações;

J) Nota fiscal de venda à APV Minas, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestações de serviço e Leasing não necessitam emitir esta Nota Fiscal).

8.2.3. Caso o veículo seja financiado ou arrendado, o associado deverá ainda providenciar a liberação do bem (originais), com firma reconhecida das assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veículo financiado ou arrendado.

8.3. Em caso de concessão integral de benefício decorrente de Roubo ou Furto:

A) Todos os documentos exigidos nas CLÁUSULAS 8.2.1 e 8.2.2, exceto quanto à nota fiscal;

B) Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto;

C) Certidão negativa de multa do veículo

 

9. DO AUXÍLIO REBOQUE

9.1. Será disponibilizado aos associados, devidamente quites com todas as suas obrigações, participando ativamente do rateio, o atendimento de remoção do veículo de sua propriedade cadastrado na APV Minas, respeitando o limite de deslocamento de um raio de 100 Km.

 

9.2. O reboque do veículo será disponibilizado desde que o associado o solicite ao atendimento da APV Minas através dos telefones disponibilizados, sendo que fica vetado o acionamento por parte do associado diretamente ao prestador de serviço.

Parágrafo único: No caso de extrema necessidade poderá a APV Minas autorizar o acionamento por parte do associado e, em seguida, ressarci-lo do desembolso efetuado para tal fim.

 

9.3. Sendo ultrapassado o limite determinado de distancia percorrido pelo Auxílio-Reboque, o associado proprietário do veículo, se responsabilizará pelo pagamento das despesas adicionais que por ventura ocorrerem.

 

10. DO RATEIO

 

10.1. O rateio das despesas será devido a todos os associados que integrarem a APV Minas até o dia 25 de cada mês, contribuindo cada associado com sua quota parte, obedecendo aos respectivos índices determinados na TABELA 2 abaixo, considerando os benefícios citados nas CLÁUSULAS 10.3 e 10.4 e ainda de acordo com as categorias dos veículos discriminadas na CLÁUSULA 10.7.

 

TABELA 2: Dos índices de cotas para rateio

 
















































CARRO


DESCRIÇÃO


COTA


Até R$ 20.000,00


1


De R$ 20.001,00 até R$ 30.000,00


 1/5


De R$ 30.001,00 até R$ 40.000,00


2


 


 


MOTOCICLETA


DESCRIÇÃO


COTA


Até R$ 8.000,00


1


De R$ 8.001,00 até R$ 12.000,00


 1/5


De R$ 12.001,00 até R$ 16.000,00


2



 

10.2. A APV Minas fica desobrigada a atualizar no cadastro do veículo, possíveis alterações no que tange seu valor econômico, ficando sua atualização de inteira responsabilidade do associado. Caso estas alterações impliquem em mudança de índice, as diferenças de valores cobradas anteriormente não serão reembolsadas.

 

10.3. O associado com mais de doze meses ininterruptos de participação nos rateios e que neste período não se envolver em nenhum sinistro ou não trouxer nenhum prejuízo para a APV Minas, será denominado associado MÁSTER.

 

10.4. Ao associado MÁSTER será concedida uma premiação a ser definida pela diretoria da APV Minas.

 

10.5. Qualquer associado MÁSTER que se envolver em acidente que resulte em prejuízo para a APV Minas, perderá a condição de associado MÁSTER e os benefícios daí decorrentes. O seu retorno ficará condicionado a cumprir novamente as determinações da CLÁUSULA 10.3;

 

10.6. Somente não perderá o benefício da CLÁUSULA 10.4, quando o prejuízo do associado se tratar de despesas citadas no ITEM 09 – AUXÍLIO-REBOQUE.

 

 

10.7. A APV Minas realizará o rateio separadamente, considerando a categoria no qual o veículo está enquadrado, de acordo com a TABELA descritiva, estabelecida e aprovada pela APV Minas.

 

10.8. O rateio se fará separadamente em cada modalidade de proteção sendo: modalidade carro e modalidade motocicleta respeitando os índices de cotas descritos no item 10.1. Participarão de cada rateio todos associados que optarem pelas mesmas opções de proteção, identificadas no laudo de cadastro do veículo.

 

10.9. O rateio será realizado ao final de cada faturamento compreendido entre os dias 26 de um mês ao dia 25 do mês seguinte.

 

10.10 O associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com o importe de 3% (três por cento) do valor de seu equipamento (TABELA FIPE) para carro, não podendo este ser inferior à R$ 600,00 (seiscentos reais) e 5% (cinco por cento) do valor de seu equipamento (TABELA FIPE) para motocicleta, não podendo este ser inferior à R$ 400,00 (quatrocentos reais), além de sua quota-parte devida mensalmente.

 

11. DOS PAGAMENTOS

 

11.1. Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pela APV Minas o associado deverá estar rigorosamente quites com todas as suas obrigações perante a Associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades e do valor devido a título de rateio, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste Regulamento e no Estatuto Social.

 

11.2. Será cobrado de todos os associados, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecida pela Diretoria Executiva, uma mensalidade por veículo cadastrado junto à APV Minas, a título de despesas administrativas e demais custos da associação relativos à sua manutenção, tendo como referência os seus respectivos valores, conforme TABELA 3 abaixo.

 

TABELA 3: Da Mensalidade.

 
















































CARRO


DESCRIÇÃO


MENSALIDADE


Até R$ 20.000,00


 R$                 20,00


De R$ 20.001,00 até R$ 30.000,00


 R$                 25,00


De R$ 30.001,00 até R$ 40.000,00


 R$                 30,00


 


 


MOTOCICLETA


DESCRIÇÃO


MENSALIDADE


Até R$ 8.000,00


 R$                 16,00


De R$ 8.001,00 até R$ 12.000,00


 R$                 24,00


De R$ 12.001,00 até R$ 16.000,00


 R$                 32,00



 

11.3. Será cobrado também, de todos os associados, o valor referente a sua quota parte no rateio, no mesmo documento bancário a que se trata o item 11.2.

 

11.4. O boleto bancário a que se referem os itens 11.2 e 11.3 terá vencimento em todo o dia 10 de cada mês.

 

11.5. A partir do dia 5 (cinco) de cada mês, os boletos ficarão disponibilizados no site oficial da APV Minas (www.apvminas.com.br). Não havendo o recebimento do boleto impresso ou mesmo do boleto via correio eletrônico (e-mail) até esta data, deverá o associado entrar em contato com a APV Minas e solicitar a 2ª via até a data de vencimento citada na CLÁUSULA 11.4 ou imprimi-la através do site.

 

11.6. Caso o associado opte pelo recebimento do boleto via correio eletrônico (email), fica a APV Minas desobrigada a remeter o boleto impresso.

 

11.7. Em caso de inadimplência, o adimplemento, por si só, não confere a proteção oferecida pela APV Minas, ficando essa condicionada ao cumprimento da CLÁUSULA 4.11.

 

11.8. O associado que se desligar da APV Minas antes de completado o período mínimo de filiação, além de ter que efetuar todos os pagamentos correspondentes ao período de participação na APV Minas, pagará ainda uma multa correspondente ao valor da média de repartição de prejuízos dos três últimos meses multiplicada pelo número de meses faltantes para o término de seu período mínimo de associação.

 

11.9. Caso o associado se envolva em mais de 02 (dois) acidentes de trânsito no período de 12 (doze) meses, a partir da terceira ocorrência, haverá incidência de multa correspondente à uma vez o valor da participação do associado, conforme CLÁUSULA 11.10 deste Regulamento, sob pena do associado ser excluído dos benefícios conferidos pela APV Minas.

 

11.10. Em qualquer hipótese de repartição de prejuízo, com exceção dos casos de concessão integral de benefício, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com o importe de 3% (três por cento) do valor de seu equipamento (TABELA FIPE) para carro, não podendo este ser inferior à R$ 600,00 (seiscentos reais) e 5% (cinco por cento) do valor de seu equipamento (TABELA FIPE) para motocicleta, não podendo este ser inferior à R$ 400,00 (quatrocentos reais), além de sua quota-parte devida mensalmente.

 

12. DA SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

 

12.1. Com o pagamento da indenização prevista nas CLÁUSULAS 7.3 e 7.9, a APV Minas ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.

 

13. DO FORO

 

13.1. Fica eleito o foro da comarca onde estiver localizada a sede da APV Minas para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este Regulamento ou ao Estatuto Social da Associação, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. O associado declara que todas as informações prestadas por ele à APV Minas são verdadeiras e, caso fique comprovada a não veracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do corpo social da Associação.

 

14.2. Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas neste Regulamento e no Estatuto Social da APV Minas, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se.

 

14.3. Fica determinado que o site (www.apvminas.com.br) é o instrumento oficial de comunicação da APV Minas com o seu associado. Fica determinado também que toda informação disponibilizada no site ficará vigente por um período mínimo de 20 (vinte) dias.

 

14.4. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, em Assembléia Geral, revogando todas as disposições anteriores em contrário.

 

14.5. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembléia Geral, tão logo esta seja convocada para a discussão de outras matérias.

 

Betim, 01 de Março de 2009.